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O que é a Escritura de União Estável?

É um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc. 

Como proceder?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem no cartório. Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes. 

Quais os documentos necessários:

  • Carteira de identidade e CPF
  • Dados pessoais: Estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone para contato;
  • Estabelecer a data de início da União Estável
  • Escolha do Regime de Bens


Quais são os Regimes de Bens?

Comunhão parcial de bens - Os bens adquiridos de forma onerosa após a união estável são considerados comuns ao casal, no caso de dissolução, serão partilhados de forma igual entre as partes, independente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens havidos antes da união estável serão de propriedade exclusiva de cada um, bem como os adquiridos por doação ou herança.

Comunhão universal de bens – Abrange todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante a união estável, inclusive os adquiridos por herança ou doação. Assim no caso de dissolução, todos os bens serão partilhados de forma igualitária entre as partes.

Separação total de bens - Tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada um durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de dissolução.

PODERÃO SER SOLICITADOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.