NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2025
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.
A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.
Fonte: CNJ
The post Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Justiça do DF firma acordo pioneiro em benefício de pessoas em vulnerabilidade social
Nesta terça-feira (14/5), um acordo de cooperação técnica pioneiro no Brasil foi assinado entre o Tribunal de...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Pesquisa vai contribuir para a utilização de inteligência artificial no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na tarde desta quinta-feira (16/5), a pesquisa sobre a utilização...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Justiça Federal mineira promove campanha contra o assédio moral
Cumprindo a determinação da Resolução nº 351/2020, o Tribunal Regional Federal a 6ª Região (TRF6) realizou,...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
CNJ abre inscrições para o Selo pela Linguagem Simples no próximo dia 20/6
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre no próximo dia 20/6 o prazo para tribunais pleitearem o Selo Linguagem...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Corte IDH realiza audiências e reuniões em Brasília a partir de segunda-feira (20/5)
O Poder Judiciário brasileiro recebe, na próxima semana, visita da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte...