NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC).
O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido. O valor, segundo as empresas, decorre de contratos atípicos de locação firmados com o autor da herança.
Como o espólio, intimado para se manifestar, permaneceu inerte, o juízo de primeiro grau indeferiu a habilitação, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabilizava o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão.
No recurso ao STJ, as empresas alegaram que a omissão dos herdeiros não poderia ser interpretada como discordância e que apenas uma negativa expressa justificaria a remessa do pedido às vias ordinárias.
Decisão judicial sobre habilitação não substitui a vontade das partes
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o consenso das partes interessadas em torno do reconhecimento da dívida é condição essencial à habilitação –procedimento de natureza híbrida que pode ser jurisdição não contenciosa ou instrumento cautelar, mas não gera nova lide.
De acordo com o ministro, o CPC prevê duas hipóteses para o pedido de habilitação de crédito: a primeira quando há concordância entre todos os herdeiros e interessados, permitindo a separação dos bens suficientes para o pagamento da dívida; a segunda quando há discordância, o que impõe a necessidade de ação própria. Neste último caso, caberá ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.
Portanto, segundo o relator, a prestação jurisdicional quanto ao pedido de habilitação de crédito não substitui a vontade das partes no processo de inventário. Villas Bôas Cueva explicou que, caso haja consenso, o procedimento é de jurisdição voluntária, sem lide; no entanto, havendo dissenso, configura-se uma lide, e a disputa deve ser resolvida em foro próprio, por meio de ações específicas como cobrança ou execução de título extrajudicial.
Habilitação de crédito não pode ser usada para superar devido processo legal
No caso dos autos, o ministro observou que o ponto central da controvérsia é a forma como a concordância sobre o pedido deve ser manifestada. Para o tribunal de segunda instância, o fato de não ter havido manifestação do espólio dentro do prazo não implica anuência tácita e não autoriza o deferimento do pedido, pois é necessário que a concordância seja expressa nos autos. Esse entendimento – acrescentou o ministro – está alinhado com a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação em inventário, que exige manifestação explícita das partes.
Villas Bôas Cueva concluiu que, embora a habilitação de crédito não seja contenciosa, ela não pode ser usada para suplantar o contraditório e o devido processo legal. O relator ressaltou que interpretar o silêncio ou a inércia do inventariante como consentimento prejudicaria o direito de discutir a dívida. “O consentimento, portanto, deve ser materializado, senão de forma expressa, ao menos de forma explícita, em razão da prática de atos materiais”, declarou.
Leia o acórdão no REsp 2.176.470.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2176470
Fonte: STJ
The post Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Lançamentos do CNJ reforçam trabalho do Judiciário no meio aberto do socioeducativo
Para qualificar as inspeções judiciais no meio aberto do Sistema Socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ e TJDFT se unem em favor da dignidade de pessoas em vulnerabilidade social
A última quinta-feira, 7/12, em Brasília (DF), significou, para as pessoas da população de rua da Capital...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Seminário sobre Justiça Restaurativa é encerrado em Minas Gerias
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (7/12), por meio da Escola...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
ECA na Comunidade: Justiça do Acre atendeu mais de 2 mil crianças e adolescentes
O Judiciário acreano encerrou na quarta-feira (6/12) as atividades de 2023, do projeto “ECA na Comunidade...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho mineira encerra curso sobre Justiça Restaurativa em escolas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) é parceiro do Programa NÓS, conforme Termo de Cooperação...