NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Cotas raciais: obrigatoriedade das comissões de heteroidentificação efetivam direito
“Eu sei que a vida não é fácil para ninguém, mas para gente que é preto é ainda mais difícil. O preto é...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ apresenta transformação digital da Justiça brasileira a demais países de língua portuguesa
A experiência do Judiciário brasileiro na virtualização da Justiça foi apresentada na I Cimeira do Fórum dos...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
4ª Jornada de Leitura no Cárcere começa quarta (22/11) com transmissão aberta ao público
Depois de reunir milhares de participantes nas últimas três edições, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Pernambucana comemora resultados alcançados na 18ª Semana Nacional de Conciliação
A 18ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em todo o país,...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Itinerante: inaugurado no Amapá novo Posto Avançado no Arquipélago do Bailique
Com o propósito de estruturar e aprimorar o trabalho do Judiciário para promover uma melhor prestação...