NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal de Alagoas faz balanço sobre gestão de contratos em 2022
O Departamento de Gestão de Contratos (DGC), do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), realizou a gestão...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
CNJ intensifica trabalho de inclusão digital no Poder Judiciário
Por meio do projeto Justiça Cidadã, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) conseguiu em apenas um ano garantir...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria no Maranhão orienta sobre primeira correição ordinária de 2023
O Tribunal de Justiça do Maranhão se prepara para a realização de correição ordinária nas unidades judiciais...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Judiciário goiano faz balanço dos dez primeiros dias do recesso forense
Nos 10 primeiros dias do recesso forense de final de ano, compreendendo o período de 19 a 28 de dezembro de 2022, o...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Judiciário emplacou 23 práticas de sucesso em portal do CNJ
O ano de 2022 terminou com 23 novas iniciativas incluídas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário....