NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça 4.0 abre vagas para profissionais de tecnologia
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona analistas DevOps sênior e desenvolvedores...
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
A segunda edição de 2022 da e-Revista CNJ traz, em sua série de artigos, uma análise proposta por juristas da...
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
I Encontro Nacional de Bibliotecas do Judiciário será realizado em março
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Divisão de Gestão de Informação e Biblioteca...
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça eleitoral do Paraná destaca crescimento do eleitorado jovem no Brasil
O alistamento na Justiça Eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos conforme estabelecido...
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Encontro da Memória 2024: Tribunais podem se candidatar a sede até 31/3
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até 31/3 o prazo para as candidaturas dos tribunais interessados em...