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28 DE FEVEREIRO DE 2023
Entrega de filho à adoção é debatida no Tribunal da Paraíba
A equipe do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) da Infância e Juventude cumpriu mais uma etapa do cronograma de reedição do antigo Programa Acolher, atualmente intitulado Programa Entrega Protegida. Na manhã de terça-feira (28), foi realizada uma reunião com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, com o objetivo de discutir questões peculiares e inerentes ao programa e traçar os próximos encaminhamentos sobre essa temática.
Conforme o juiz, dentre os direcionamentos, duas reuniões foram agendadas. Sendo a primeira, para o dia 4 de março, com atores da Rede de Proteção da Infância e Juventude de João Pessoa. Um segundo encontro de trabalho, está previsto para acontecer o dia 11 do mesmo mês. “Esta última, vai reunir magistrados e assessores da Primeira Circunscrição Judiciária. Ambas são de grande importância para o avanço do Programa de Entrega Protegida”, adiantou Adhailton Lacet.
Ele ainda informou que na reunião desta terça-feira, também foi discutido o planejamento das ações voltadas ao mês da adoção, comemorado em maio. Participaram dos debates os integrantes do Napem: as assistentes sociais, Aline Cunha, Lidiane Marinho e Luana Vidal; as psicólogas, Caroline Costa, Miucha Cabral e Thomaz Rocha; e a estagiária Gabriela Rocha.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 11 de janeiro, que todos os tribunais de Justiça do País devem organizar suas equipes interdisciplinares, para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho, esses casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimento às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.
Durante todo o processo de entrega para adoção o CNJ garante o direito ao sigilo à gestante, criança ou adolescente, inclusive em relação aos seus genitores, devendo, nesse caso, ser representada pelo defensor público ou advogado a ela nomeado e será garantido o sigilo dos prontuários médicos e da finalidade do atendimento à gestante/parturiente nas unidades de saúde, maternidades e perícias médicas de autarquias previdenciárias, notadamente quando noticiada a intenção de entrega do bebê.
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