NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Equidade é uma das formas de se evitar infecção de Aids em mulheres
A epidemia de HIV sobre as mulheres é mais uma das muitas faces das experiências de violência a que elas são...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Sistema Penal: CNJ reconhece atuação do Grupo de Fiscalização do Mato Grosso
Em reunião realizada no Palácio Paiaguás na manhã de terça-feira (30/11), o juiz auxiliar da Presidência do...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa”
O Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” será entregue para 17 instituições públicas e...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Autismo: necessidade de inclusão é discutida em seminário
Médicos, psicólogos, advogados e gestores públicos reuniram-se no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Especialistas se reúnem no CNJ para sensibilizar sociedade em relação ao autismo
Berenice Piana tornou-se especialista no Transtorno do Espectro Autista (TEA) há cerca de 20 anos para cuidar do...