NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Piauí prepara realização da I Semana Nacional de Identificação Civil
A Corregedoria do Foro Extrajudicial realizou hoje (29) reunião preparatória para a I Semana Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
Com o objetivo de analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais promovidos...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Justiça em Números trará destaque à participação feminina na magistratura
Durante a 4.ª Sessão Virtual de 2023, concluída na última sexta-feira (24/3), o Conselho Nacional de Justiça...