NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE ABRIL DE 2023
Link CNJ discute o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O programa Link CNJ discute nesta quinta-feira (6/4), às 21h na TV Justiça, a adoção obrigatória das diretrizes...
Portal CNJ
05 DE ABRIL DE 2023
Corregedor nacional recebe grupo de mulheres para tratar de assédio no ambiente de trabalho
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, se reuniu, nesta quarta-feira (5/4), com um grupo...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
Justiça do trabalho gaúcha assina acordo para agilizar pagamento de ações judiciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU-4)...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
Tribunal do Mato Grosso do Sul avança na criação de banco de precedentes judiciais
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça, Des. Alexandre Bastos, apresentou ao...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
Justiça do DF, em parceria com Defensoria e MPDFT, vai inaugurar local para atender população
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai inaugurar, no dia 12 de abril, às 10h, um...