NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Audiência de custódia não é obrigação exclusiva de juízes criminais, confirma CNJ
Decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a obrigação de fazer...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Rede de Pesquisa: tribunais farão gestão colaborativa de dados do Judiciário
A Rede de Pesquisa Judiciária (RPJ) pretende realizar um trabalho colaborativo juntamente com os Grupos de Pesquisa...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional cria grupo para acompanhar retorno ao trabalho presencial na Justiça
Um grupo de trabalho, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal Federal da 1ª Região aprova alteração no Plano Anual de Auditoria de 2022
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou proposta de alteração do...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal fluminense lança plataforma de mediação e conciliação
Uma solução pré-processual de resolução de conflitos on-line ágil e acessível, com menos custos e burocracia....