NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 43% e superam R$ 4 bilhões no RS
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2022, o pagamento de R$ 4,3 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Um mês após os atos golpistas, presidente do STF reforça a defesa intransigente da Constituição
No dia em que os atos de vandalismo que atingiram os três Poderes da República completam um mês, a presidente do...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunais federais dialogam sobre ações no campo penal e de direitos humanos
Com o objetivo de fortalecer o trabalho da Justiça Federal para transformações no sistema penal e na...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Consumo consciente é tema de campanha do Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Um dos maiores desafios do século para a humanidade é a construção de um planeta mais sustentável. Para que...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realiza semana da conciliação
O Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1/TRT-5) realizou acordos em 23 processos, movimentando...