NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicação do Paraná lidera o ranking das melhores revistas de Direito Eleitoral do Brasil
A Paraná Eleitoral- revista brasileira de Ciência Política e Direito Eleitoral, em dezembro, após o...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Prazos processuais do CNJ são prorrogados durante o Carnaval
Por conta do Carnaval, os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciam ou se encerram na...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Ações em atenção às pessoas em situação de rua são debatidas na justiça de Sergipe
O desembargador do TRT da 20ª Região (TRT-20) e membro do Comitê Nacional PopRuaJud, Thenisson Santana Dória,...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Fonajus busca boas práticas dos Comitês Estaduais de Saúde para aplicar à judicialização
As boas práticas dos Comitês Estaduais de Saúde estão sendo reunidas e avaliadas pelo Fórum do Poder...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Plantão judiciário no Carnaval atenderá demandas de foliões
Uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, o Carnaval deve agitar os brasileiros entre os dias 17 e 22 de...