NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2023
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em sentença criminal que condenou um homem negro à prisão. Para a maioria dos componentes do Plenário, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, a cor da pele do acusado não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, oriunda do Pedido de Providências (PP) 0006445-63.2020.2.00.0000.
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi apresentado na terça-feira (8/8) no sentido de que a expressão “em razão de sua raça”, utilizada na dosimetria da pena, não deve ser interpretada com conotação racista, no contexto em que foi apresentada na sentença. “A descrição utilizada pela polícia na investigação esclarece bem a circunstância, apontando que apenas Natan e outro indivíduo – de um grupo aproximado de nove indivíduos – tinham fenótipo diverso dos demais integrantes do grupo criminoso, e poderiam ser facilmente identificados, acaso não agissem de forma discreta”, argumentou o corregedor nacional em seu voto.
A decisão do CNJ também considerou a análise sintática da frase utilizada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon. A frase em questão trata-se de: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta (…)”. Nos autos da reclamação disciplinar instaurada na origem, a magistrada apresentou parecer linguístico-hermenêutico, apontando que a oração grafada entre vírgulas – em razão de sua raça – não se refere à oração anterior.
Mesmo considerando que, no caso analisado, não houve ato discriminatório ou racista, o ministro Salomão reforçou em seu voto o dever de que magistrados e magistradas observem os comandos normativos e os deveres de urbanidade, de cortesia e uso de linguagem polida e respeitosa, de prudência e de cautela. “Isso porque, além do cenário de grave racismo estrutural e institucional existente no país, caracterizado por um sistema penal e prisional aplicado eminentemente a pessoas negras, é dever do magistrado ser especialmente cauteloso em suas manifestações, evitando a utilização de termos discriminatórios e que possam indicar comportamento preconceituoso”, ressaltou.
Em divergência ao voto do relator, o conselheiro Mario Maia votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem o afastamento das funções, no que foi seguido pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Especialistas apontam desafios históricos na reforma psiquiátrica
Os espaços de privação de liberdade reúnem condições para a escassez de direitos, como afirmaram os...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Saúde suplementar pontua impacto de processos judiciais para equilíbrio do setor
Foram identificados, em 2022, cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 164 mil sobre...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Especialistas avaliam impacto de decisões judiciais sobre tecnologias não incorporadas ao SUS
Comunidade médica e integrantes da magistratura apresentaram, nesta quinta-feira (15/6), de maneira uníssona, a...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
“Não é razoável que o cidadão só consiga tratamento a partir de uma ação judicial”, diz Gilmar Mendes
No encerramento da VI Jornada de Direito da Saúde, nesta sexta-feira (16/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Presidente do CNJ inspeciona Complexo Médico Penal no Paraná
“Viemos de Brasília para conhecer a situação de vocês e identificar o que podemos fazer para melhorar a...