NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Seminário reforça importância de programas de acolhimento familiar
A importância do acolhimento temporário em casas familiares para as crianças e jovens em situação de risco,...
Portal CNJ
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Adoção: Busca Ativa Nacional apresenta primeiros resultados
A Busca Ativa Nacional é a medida mais recente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a...
Portal CNJ
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Pacto cria mecanismos para promover ações de equidade racial no Judiciário
Fomentar a representatividade racial, desarticular o racismo institucional, implementar políticas públicas...
Portal CNJ
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça Federal da 1ª Região oferece curso sobre inovação no Judiciário
Estão abertas as inscrições para a ação educacional “Inovação no Poder Judiciário – práticas,...
Portal CNJ
25 DE NOVEMBRO DE 2022
57% das ações da Justiça do Trabalho da 8ª Região estão no Juízo 100% Digital
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8) alcançou o percentual de 57% nos processos que tramitam...