NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Webinário do CNJ discute a mediação nos conflitos fundiários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na tarde desta quinta-feira (15), o primeiro evento de capacitação...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Cejusc-Saúde: Justiça Federal da 3ª Região busca reduzir judicialização
O desembargador federal Mairan Maia, representando a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Patrulha Maria da Penha chega à comarca de Vigia de Nazaré (PA)
Vigia de Nazaré é a 14a. Comarca do Poder Judiciário do Pará a aderir ao programa Patrulha Maria da Penha. O...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho do Espírito Santo libera mais de R$ 26 milhões em precatórios
Quem tem dívidas trabalhistas a receber de processos envolvendo União, Estado ou municípios vai terminar o ano...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Quem sabe mais, deve menos”: Justiça do DF lança vídeos sobre educação fiscal
O TJDFT e o Tesouro Nacional lançaram uma série com oito vídeos que tratam de educação fiscal...