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01 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça Federal da 1ª Região promove seminário sobre assédio e discriminação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRF1, presidida pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, promoverá, no dia 7 de dezembro, a palestra “Compliance no Enfrentamento do Assédio e da Discriminação”, ministrada pela advogada Thassya Prado, especialista no tema. O objetivo do evento é propiciar informação, segurança e qualidade de vida para o corpo funcional da Justiça Federal da 1ª Região.
Voltada a magistrados, presidentes e membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação nas Seções Judiciárias da 1ª Região e a todo o corpo funcional da JF1, o evento, na modalidade virtual, será transmitido ao vivo pelo canal do TRF1 no YouTube, às 10h30 (horário de Brasília).
Comissão
Instituída em 10 de setembro de 2021 pela Portaria PRESI 304/2021 do TRF1, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação tem como propósito elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de práticas de assédio e discriminação, além de contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional, do acolhimento às vítimas e do fomento a uma cultura organizacional ética.
A referida Política foi instituída no Âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução n.351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e estabelece que as instituições devem criar suas Comissões, cuja composição seja formada por servidor e colaborador terceirizado eleito, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos; pessoa indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; e representante da diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+. Ainda de acordo com o documento, “os tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativa para a efetividade de seus objetivos.”
Fonte: TRF1
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