NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Justiça eleitoral paulista registra mais de 175 mil títulos cancelados ou suspensos
Eleitoras e eleitores com o título cancelado ou suspenso têm menos de um ano para regularizar o documento e votar nas Eleições 2024. O prazo para resolver essas pendências vai até 8 de maio do próximo ano. O cadastro permanece fechado nos 150 dias anteriores ao pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, conforme art. 91 da Lei das Eleições — Lei n. 9.504/1997.
De janeiro até o início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) registrou o cancelamento de mais de 125 mil títulos. No mesmo período, 50 mil pessoas tiveram a inscrição suspensa. Entre os motivos que geram o cancelamento estão sentença de autoridade judiciária, falecimento, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado. Já a suspensão ocorre em virtude de condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), condenação por improbidade administrativa ou cumprimento do serviço militar obrigatório.
Em caso de cancelamento, a eleitora ou o eleitor pode fazer a regularização acessando o atendimento no site do TRE-SP. É possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes devido a faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via Pix, com procedimento totalmente on-line, ou por boleto bancário (Guia de Recolhimento da União — GRU). Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.
Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
No caso da suspensão, a eleitora ou eleitor pode procurar a zona eleitoral à qual o título está vinculado para requerer a regularização. Aqueles que têm condenação necessitam levar a sentença de extinção de punibilidade ou documento que comprove o cumprimento das penas. A certidão deve informar a extinção de todas as penas impostas, sejam elas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas, aplicadas isolada ou cumulativamente. Em quaisquer destes casos, a inscrição eleitoral pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento da pessoa, desde que o órgão responsável pela suspensão envie à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento dos direitos políticos. Já os conscritos devem comprovar o integral cumprimento do serviço militar obrigatório.
Fonte: TRE-SP
The post Justiça eleitoral paulista registra mais de 175 mil títulos cancelados ou suspensos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE AGOSTO DE 2023
CNJ realiza neste fim de semana, em Maceió, provas do primeiro concurso de cartórios de Alagoas
O Conselho Nacional de Justiça realizará, neste final de semana, as provas de seleção para o primeiro Concurso...
Portal CNJ
25 DE AGOSTO DE 2023
Comissão Fundiária realiza mediação no projeto de macrodrenagem
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou cronograma de...
Portal CNJ
25 DE AGOSTO DE 2023
Presidente do TJ visita futuras instalações da Central Regional de Inquéritos de Picos
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, visitou, nesta...
Portal CNJ
25 DE AGOSTO DE 2023
CNJ abre novo prazo para participação no 2º Censo do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reabriu o prazo para que mais integrantes da magistratura e servidores e...
Portal CNJ
25 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha atuação para melhoria dos serviços extrajudiciais
A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento dos registros civil, de imóveis e de...