NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ mobiliza entidades e órgãos públicos por campanha pela vida das mulheres
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça, no Brasil, ações que integrarão a campanha de...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça Federal do Piauí beneficia 2,5 mil famílias com a regularização de moradia
As 2,5 mil famílias vulneráveis do Parque Universitário e das vilas Madre Teresa e Padre Cícero no Piauí foram...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Na Argentina, presidente do STJ fala sobre questões de gênero no Sistema de Justiça
Durante o Encontro Anual do EL PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado),...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ organiza Seminário Nacional Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participam, nos dias 17 e 18 de novembro, do Seminário...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscrições abertas para o curso “Capacitação em Propriedade Intelectual para o Judiciário”
Até a próxima quarta-feira, dia 16, estão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Propriedade...